Caixa de Ferramentas para a Gestão de Recursos Humanos em Saúde. 1º Tema: Como Aplicar a Emenda Constitucional 51? Regularizando os vínculos dos ACS e ACE.

Com este primeiro tópico da Caixa de Ferramentas para a Gestão de Recursos Humanos em Saúde, o Observatório de Recursos Humanos do CPqAM/FIOCRUZ inicia a sistematização e oferta de um conjunto de análises e orientações que auxiliem os interessados na superação dos problemas da gestão recursos humanos em saúde. A escolha deste primeiro tema se deu fundamentalmente pelo interesse geral despertado pela nova situação constitucional junto aos prefeitos, secretários municipais e trabalhadores do SUS.Como lidar com as conseqüências advindas da promulgação da Emenda Constitucional número 51? Que acrescenta os parágrafos 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal, regularizando os vínculos de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes Comunitários de Endemias (ACE).Neste texto o leitor poderá abordar questões referentes à: O processo seletivo público, o regime jurídico, a regulação das atividades e a seleção dos agentes, a mudança da residência e a extinção do vínculo, o vínculo dos agentes e a complementação do serviço, a dispensa do processo seletivo público, a certificação do processo de seleção pública, a alteração da lei orgânica e da lei do regime jurídico, a lei que cria os empregos públicos de ACS e ACE, a alteração do regime de trabalho e a criação dos empregos e, também, a adaptação dos modelos para o regime estatutário.Nosso desejo é que esta contribuição auxilie os interessados no tema e que as dúvidas que por ventura surjam possam ser esclarecidas através do contato com o nosso Observatório. Boa leitura.

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fevereiro 16, 2007